julho 15, 2022

Alteração no Código Civil estabelece novo quórum para alteração de destinação de edifício ou unidade imobiliária

Foi publicada na última quarta-feira, 13 de julho, a Lei Federal nº 14.405, que altera o artigo 1.351 do Código Civil para dispor que a mudança da destinação de um edifício ou unidade imobiliária dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos.

A Lei nº 14.405 diminuiu o quórum anteriormente previsto de unanimidade dos condôminos para essas alterações de destinação, o que representava um grande entrave para mudanças de uso e a adaptação dos edifícios e unidades autônomas às novas demandas e, assim, contribuía para que muitos imóveis - especialmente os prédios mais antigos e localizados em regiões centrais - ficassem subutilizados.

Dessa forma, a viabilização da mudança de uso e destinação dos edifícios e unidades imobiliárias representa um importante avanço urbanístico, impulsionando os projetos de revitalização, requalificação e mudança de prédios antigos comerciais para o uso residencial, o que, no município de São Paulo, já contava com a Lei Municipal nº 17.577/2021 (conhecida como "Programa Requalifica Centro") e, no Rio de Janeiro, com o projeto Reviver Centro, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 229/2021.

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