CVM edita novo marco regulatório para fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta sexta-feira, 23 de dezembro de 2022, a Resolução CVM nº 175 que substituirá, a partir de abril de 2023, essencialmente a Instrução CVM nº 555 e bem como outras normas relacionadas ao tema a fim de regular os fundos de investimento.
Conforme exposto pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM no relatório acerca da Audiência Pública SDM nº 08/20, o projeto normativo teve cinco diretrizes:
- adaptação da legislação já existente à Lei de Liberdade Econômica,
- incorporação da jurisprudência administrativa e o alinhamento a recomendações e práticas internacionais,
- incorporação das sugestões recebidas de agentes do mercado ao longo da vigência da regulamentação anterior,
- a reforma dos FIDC, até então disciplinados na Instrução CVM 356 e
- a necessidade de alterações necessárias decorrentes do Decreto nº 10.139 de 2019.
Em que pese a necessidade em adequar a legislação à Lei de Liberdade Econômica ter sido a principal motivadora, as alterações promovidas são consideradas substanciais, com potencial para afetar a indústria sob diversos ângulos.
Nova regra adotou normas gerais aplicáveis
Vale lembrar que o mercado brasileiro tem cerca de 27 mil fundos e patrimônio de R$ 7,5 trilhões, o que fez a Audiência Pública SDM nº 08/20 bater o recorde de participação perante a CVM: foram 92 manifestações, em cerca de 2,4 mil páginas de comentários e sugestões recebidos do público.
A nova regra adotou normas gerais aplicáveis sendo complementadas por anexos que dispõem as regras específicas para cada tipo de fundo. Tais anexos são integrados por FIDCs e FIFs, que abrangem ações, cambiais, multimercados e renda fixa.
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