janeiro 13, 2023

Novas medidas tributárias do Governo Federal: saiba como se beneficiar

Na última quinta-feira, 12 de janeiro, o novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou um conjunto de medidas e voltadas à recuperação fiscal das contas públicas do país. Em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, o Ministro informou que as medidas têm como finalidade reduzir a litigiosidade fiscal e evitar supostas distorções tributárias.

Veja como essas ações podem colaborar com os contribuintes:

Programa Litígio Zero promove redução percentual de débitos tributários

Programa de incentivo à quitação de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas nos moldes dos antigos “REFIS”.

No caso de débitos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, os débitos (incluindo tributos, multo e juros) poderão ser objeto de redução de 40% a 50% e pagos em até 12 meses.

Os débitos de pessoas jurídicas que superem 60 salários-mínimos (R$ 78.120) poderão ser objeto de desconto de até 100% do valor de multa e dos juros e pagos em até 12 meses.

Além disso, o Programa também permitirá a utilização de prejuízos fiscais e de saldos de base de cálculo negativa da CSLL para quitar entre 52% e 70% do montante do débito.

Processo administrativo tributário pode encerrar litígio mais rapidamente

Com a finalidade de reduzir o volume do contencioso tributário federal, foi proposta a extinção do recurso de ofício em processos cujo montante do débito em discussão seja inferior a R$15 milhões. Com isso, na hipótese de decisão favorável ao contribuinte em primeira instância, haverá o encerramento definitivo do litígio sem que o processo seja remetido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

Além disso, o valor de alçada para acesso ao Carf será elevado de 60 (sessenta) para mil salários-mínimos. Com tal medida, apenas os processos que envolvam débitos inferiores a R$1.302.000,00 deverão ser integralmente processados e julgados pelas Delegacias Regionais de Julgamento, sem serem remetidos ao Carf.

Não obstante, as medidas propostas pelo Ministro da Fazenda incluem o restabelecimento do voto de qualidade no Carf. Com efeito, em caso de empate no julgamento de processos, caberá ao presidente da câmara julgadora, indicado pelo Fisco, proferir o voto de minerva.

Com o fim do voto de qualidade em 2020, houve a reversão do entendimento historicamente desfavorável aos contribuintes em diversas teses que envolviam valores relevantes. O seu restabelecimento poderá causar nova alteração da jurisprudência do Carf, agora em benefício do Fisco.

Créditos de PIS/Cofins sobre ICMS

O pacote de medidas propostas também inclui alterações na legislação de regência da Contribuição ao PIS e da Cofins, de forma a impossibilitar o cálculo de créditos das contribuições sobre o valor do ICMS incidente sobre as operações anteriores realizadas pelas pessoas jurídicas.

Precisa de mais informações sobre estas novas medidas? O Departamento Tributário do Bicalho ADV permanece à disposição.

Clique aqui e mande um e-mail.