janeiro 11, 2023

Novas regras da CVM para informações sobre práticas ESG

A Comissão de Valores Mobiliários republicou a Resolução CVM nº 59, que entrou em vigor em 02 de janeiro de 2023, e introduz no mercado o método "pratique ou explique" já adotado no informe de governança das companhias abertas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBCG). Pelo método, as companhias abertas deverão disponibilizar à Autarquia informações acerca de suas práticas ESG (ambientais, sociais e de governança corporativa), existentes ou não, e, caso não existam, o motivo pelo qual não são adotadas. A republicação da Norma abarca as alterações decorrentes pela edição da Resolução CVM nº 87 e da Resolução CVM nº 168/22.

A partir de agora, as companhias abertas deverão informar, por exemplo, se as emissões de gases de efeito estufa decorrentes são contabilizadas em inventários. Também deverá ser comunicado se os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU e as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas são consideradas no desenvolvimento de suas atividades. E, em caso negativo, deverão justificar tal postura.

Conscientização e educação sobre ESG

A norma é considerada o primeiro passo em direção à conscientização e educação do mercado quanto ao tema ESG. Sendo assim, o intuito da Autarquia, nesse primeiro momento, é munir os investidores com a maior quantidade e qualidade de informações sobre a companhia antes de aplicar o seu dinheiro. A Resolução CVM nº 59 tem como objetivo combater os chamados "greenwashing", expressão utilizada quando uma empresa divulga práticas sustentáveis que não são, de fato, tomadas, e o "greenwishing", expressão utilizada quando uma empresa tem a intenção de adotar práticas sustentáveis, mas não a implementam.

Uso de termos como ESG e “verde” será limitado

Ainda neste tema, a CVM editou a Resolução CVM nº 175, em 23 de dezembro de 2022, que entrará em vigor em abril de 2023. Apesar de seu objetivo principal ser a regulamentação dos fundos de investimento, a norma trouxe dois pontos importantes em relação às práticas ambientais, sociais e de governança corporativa.

O primeiro ponto refere-se à restrição quanto à utilização de palavras como "ESG", "ASG", "ambiental", "verde", "social", "sustentável" e afins na denominação dos fundos. A partir de abril, apenas os fundos que efetivamente dedicarem-se à originação de benefícios ambientais, sociais ou de governança poderão utilizar termos correlatos às finanças sustentáveis em sua denominação, consoante determinado na nova resolução.

O segundo ponto relaciona-se ao reconhecimento de que os créditos de carbono possuem natureza jurídica de ativos financeiros, de modo que poderão ser criados fundos com esses ativos em carteira, questão pendente no mercado de capitais, até então.

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