janeiro 10, 2023

Resolução CMN nº 5.055/2022 adia o prazo que obriga incorporadoras e loteadoras a registrarem os contratos de compra e venda de unidades em plataforma de registro de recebíveis

O Banco Central, por meio das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), pretende imprimir um novo regime de registro aos recebíveis oriundos de contratos de compra e venda de unidades de empreendimentos imobiliários que obterão financiamento à produção.

Esse foi o objetivo na publicação da Resolução nº 4.676/2018, que dispõe, dentre outros temas, sobre critérios para contratação de financiamento imobiliário pelos Bancos e demais instituições autorizadas a funcionas pelo BC.

Em 2021, o CMN publicou a Resolução 4.909, que alterou a Resolução acima para prever que incorporadoras e loteadoras deverão registrar os contratos celebrados com os adquirentes em sistema próprio a ser desenvolvido por entidade registradora de ativos financeiros.

A intenção dessa medida, nas palavras do regulador, é aprimorar e conferir maior segurança jurídica e governança à gestão de garantias, possibilitando maior informação e avaliação de risco das operações de crédito na construção – o que tende a produzir efeitos positivos também aos adquirentes, aperfeiçoando o mecanismo de garantias na incorporação imobiliária. A expectativa é de que as plataformas de registro também viabilizem e melhorem as condições do acesso ao crédito a médias e pequenas empresas, que até então tinham opões bastante restritas de financiamento.

Ocorre que o sistema em questão ainda não foi disponibilizado. Por essa razão, em 1º de janeiro de 2023, entrou em vigor a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.055, de 15 de dezembro de 2022, modificando o prazo para registro dos contratos nessa futura plataforma, que passou a ser de 120 (cento e vinte dias) contados da primeira autorização concedida pelo BC para o registro dos contratos na plataforma a ser criada.

Como se vê a nova Resolução contém um prazo bastante abstrato, pois depende da aprovação da primeira plataforma de registros de recebíveis.

Nossa equipe seguirá acompanhando o marco temporal para exigência do registro dos direitos creditórios e está à disposição de nossos clientes e amigos para eventuais esclarecimentos.

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