STF vai julgar créditos de PIS e Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento as discussões sobre o RE 841.979/PE, referente à sistemática de créditos de PIS e Cofins. Durante o julgamento, os ministros devem decidir quais insumos originam direito a crédito com vistas ao pagamento dos impostos, discutindo a aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade ao PIS/COFINS.
Os debates serão realizados no Plenário Virtual do STF entre os dias 18 e 25 de novembro de 2022.
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para praticamente todas as grandes empresas, que, usualmente, estão no regime não cumulativo. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.
As decisões, no entanto, podem ter validade temporal restrita, por conta do valor envolvido na discussão. Caso haja modulação de efeitos da decisão, é possível que as empresas que não tiverem ajuizado ações não sejam autorizadas a recuperar as contribuições pagas a maior, em decorrência das restrições ao creditamento.
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